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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2020 - 15:36
Invisibilidade por falta de certidão de nascimento
O texto comenta sobre a invisibilidade de três milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento e nem qualquer identificação civil. E, sugere ainda, a possibilidade de haver Medida Provisória cidadanizante facilitando o registro de nascimento dessas pessoas que é relevante principalmente no momento de pandemia Covid-19.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:52
A filiação socioafetiva e o regime próprio
O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento do reclamante.

Recurso de Revista. Dano moral. Revista íntima. Indenização.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
A era dos direitos: Apesar das dificuldades concernentes à proteção dos direitos do homem. como fazer valer atualmente tais direitos na esfera nacional e internacional?
Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
O dano moral e a fixação do quantum da compensação

Telmo Aristides dos Santos, advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]. Data: 03.01.06
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:54
Operador de loja que atuava como açougueiro deverá receber diferenças salariais

A reclamada deve pagar ao reclamante o que fora apurado pelo Setor de Cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, as parcelas elencadas na fundamentação, bem como obrigação de fazer que passa a fazer parte integrante do dispositivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2025 - 11:41
Entenda a proposta do novo Código Eleitoral em discussão
O novo relatório do Código Eleitoral propõe mudanças em urnas eletrônicas, participação feminina, financiamento de campanhas e regras para partidos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em vestibular. Vagas preenchidas. Cotas para negros e indígenas.

O tratamento igual dos iguais e desigual dos desiguais garante a constitucional igualdade real.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2022 - 11:36
Nome social: dificuldades das pessoas trans em garantir sua identidade
Luiz Fernando Prado de Miranda, professor de Direito da Braz Cubas, explica os processos para a mudança do nome e os direitos dessas pessoas perante a lei.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação. Estupro. Atentado violento ao pudor. Arts. 240 e 243 do ECA.

Palavra das vítimas. Prova testemunhal. Fotografias.
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Modelos » Geral Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Eleitoral

Questões de Direito Eleitoral, extraídas da prova para ingresso na Magistratura Eleitoral do Estado de Santa Catarina, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00
Algemas para quem precisa

Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia e ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Coordenador do curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª. tiragem). No prelo: Estudos de Direito Processual Penal, São Paulo: BH Editora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Ação de Indenização por Danos Morais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ana Luza Liarte, Juíza de Direito.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 10:49
Resolução nº 23.548

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

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